Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
PI0902841Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 02/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SP, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
B. B. (pessoa física)
BR
B. Z. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTIPARASITÁRIAS CONTENDO CHALCONAS ENCAPSULADAS EM LIPOSSOMAS. Esta invenção trata de composições farmacêuticas antiparasitárias contendo uma quantidade farmaceuticamente efetiva de um composto químico da família das chalconas encapsulada em lipossomas; ao processo de encapsulamento das chalconas sintéticas em lipossomas; bem como, ao uso das composições farmacêuticas antiparasitárias contendo uma quantidade farmaceuticamente efetiva de um composto químico da família das chalconas encapsulada em lipossomas voltada para a produção de um medicamento voltado para o tratamento de parasitoses em animais mamíferos; a um medicamento contendo uma quantidade terapêuticamente eficaz de uma composição farmacêutica antiparasitárias contendo uma quantidade farmaceuticamente efetiva de um composto químico da família das chalconas encapsulada em lipossomas, além de excipientes farmaceuticamente aceitáveis e ao método de tratamento de parasitoses que compreende a aplicação de uma quantidade terapeuticamente efetiva de uma composição farmacêutica antiparasitárias contendo um composto químico da família das chalconas encapsulada em lipossomas a um animal mamífero portador da Leishmaniose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/02/2025
RPI 2822
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/12/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
23/07/2019
RPI 2533
#7.1
02/04/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.
15/01/2019
RPI 2506
complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161804042543.
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
14/03/2017
RPI 2410
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
06/12/2016
RPI 2396
#3.1
23/11/2010
RPI 2081
#2.1
08/12/2009
RPI 2031
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