16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0902631Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 13/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
MG, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE IMPLANTE PARA FIXAÇÃO DE FRATURAS ÓSSEAS (SISTEMA PLATE-NAIL). A invenção tem como objetivo produzir um sistema de fixação rígida para fraturas complexas de ossos longos. O método associa duas importantes modalidades de fixação óssea em um único sistema originalmente desenvolvido, caracterizado pela utilização de uma haste intramedular bloqueada associada a uma placa óssea, denominado sistema Plate-Nail. A haste é introduzida no canal medular e possui orifícios que ficam localizados proximal e distalmente ao foco da fratura. A placa possui orifícios proximais e distais que coincidem com os orifícios da haste intramedular. Utilizando-se um guia de perfuração, parafusos de alcance bicortical são inseridos nesses orifícios e fixam a placa ao osso enquanto bloqueiam a haste intramedular. A placa possui, ainda, orifícios intermediários que possibilitam a utilização de parafusos monocorticais. A tecnologia foi elaborada para neutralizar de forma eficaz e precoce as forças que atuam na desestabilização das fraturas. O sistema proporciona elevado grau de estabilidade no foco da fratura e promove uma fixação óssea rígida sem permitir a fadiga do implante. O método se destaca pela excelente capacidade de fixar fraturas complexas na diáfise de ossos longos, favorecendo o processo de consolidação óssea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
17/12/2019
RPI 2554
#6.22
10/12/2019
RPI 2553
#15.11
A Classificação Anterior era: A61M 39/28
03/09/2019
RPI 2539
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2213 de 04/06/2013.
20/10/2015
RPI 2337
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2250 de 18/02/2014.
06/10/2015
RPI 2335
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2213 de 04/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
04/06/2013
RPI 2213
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2180 de 16/10/2012.
28/05/2013
RPI 2212
#3.1
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
16/10/2012
RPI 2180
#2.1
04/09/2012
RPI 2174
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2028 DE 17/11/09, CÓD. 2.1.
21/08/2012
RPI 2172
#2.5
Apresentar, em 02 vias, o resumo com o mesmo título do formulário 1.01 e do relatório, conforme o item 15.3.1 do AN 127/97
26/07/2011
RPI 2116
#2.1
17/11/2009
RPI 2028
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Monitoramento de patentes
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