Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2172 de 21/08/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0902602Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBJETO COM SISTEMA AROMATIZADOR, PARA PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO COMPORTAMENTO HUMANO, possibilitando a natural interação do ser humano às questões ecológicas, de forma individual, através da alteração de seu padrão de comportamento sob a ação aromatizante em um ambiente. Para tanto, objetos (1) fabricados em tecido não tecido TNT, algodão ou celulose (papel) tais como embalagens em forma de sacos, lixeirinhas ou também tapetes de descanso dos pés, recebem, no substrato, microcápsulas aromatizadas processadas em fragrâncias (F) predeterminadas em forma de verniz aromático, aplicadas por meio de silk-screen ou off-set, formando camadas em níveis frágil (2), semi-frágil (3) e resistente (4). Pelo sistema proposto, quando do contato do objeto (1), seja embalagem, lixeirinha, tapete ou outro com a luminosidade solar ou pelo próprio manuseio, serão exalados gradualmente, através dos referidos níveis (2), (3) e (4) das micro-cápsulas, as fragrâncias (F) predeterminadas que irão alterar o padrão de comportamento de cada indivíduo e conduzi-lo à reflexão sobre sua relação com o meio ambiente, possibilitando- lhe utilizar a arte e cultura como instrumentos para o combate às causas e não aos efeitos da degradação do meio ambiente. Assim, atuando individualmente sobre cada ser humano, o sistema desencadeia um processo que será, certamente, importante aliado aos programas de conscientização ecológica de massa, induzindo as pessoas a desenvolverem seu próprio trabalho como meio para atingir o objetivo ou o fim, qual seja a preservação da vida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2172 de 21/08/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
21/08/2012
RPI 2172
#3.1
12/04/2011
RPI 2101
#2.1
17/11/2009
RPI 2028
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