Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0902516Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
BA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO AUTO-CENTRANTE PARA ABERTURA MANUAL DE ROSCAS. De acordo com a presente modalidade de invenção, o dispositivo auto centrante para abertura manual de roscas, facilita a execução deste tipo de operação, uma vez que sua geometria força o centramento do furo e o perpendicularismo da haste do macho, otimizando assim o tempo de operação. O dispositivo é constituído de um corpo, uma aba e um furo escalonado com dois diâmetros, um menor e um maior, que transpassa o corpo, podendo ainda ter um rasgo. O furo escalonado tem como objetivo guiar o macho durante a operação, através de seu diâmetro menor, e ainda permitir a passagem dos filetes de rosca do macho pela sua região de diâmetro maior, guardando uma folga com relação a estes de maneira a não desgastá-los e não danificar o dispositivo. A aba tem duas superfícies, superior e inferior. A inferior é utilizada para apoiar o dispositivo na superfície onde está o furo, enquanto a superior provê apoio para as mãos do operador. O rasgo, quando existe, localiza-se na superfície inferior da aba, transpassando-a, sendo que a extremidade inferior do furo escalonado deve interceptá-lo. Seu objetivo é possibilitar o apoio do dispositivo em superfícies não planas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
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08/10/2019
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#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
05/01/2016
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referente a 5ª anuidade
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