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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE MASSAGEM E DISPOSITIVO DE MASSAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

13/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto17/08/21

Patente concedida em 10/09/2019 e depois extinta em 17/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LPG FINANCE INDUSTRIE

FR

L. S. (pessoa física)

FR

Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0855487 · 08/08/2008

Resumo técnico

CABEÇA DE MASSAGEM E DISPOSITIVO DE MASSAGEM EMPREGANDO ESTA. Essa cabeça de massagem é equipada com um invólucro (2, 11), definindo uma câmara interna, na qual uma dobra de pele é formada, quando é aplicada à. pele de um paciente, a dita dobra se comprimindo contra as bordas inferiores da câmara, estas sendo definidas pelas duas paredes laterais e por duas paredes transversais (15, 16), cada uma das paredes transversais compreendendo uma válvula de repercussão capaz de ser acionada em um movimento pivotante, de modo a fazer com que as bordas inferiores das ditas válvulas de repercussão, em contato com a dobra de pele, fiquem bem próximas entre si ou se movimentem para ficar distantes entre elas, O deslocamento relativo das válvulas de repercussão é garantido por um excêntrico rotativo (10) fornecido na cabeça de massagem, o referido excêntrico definindo uma rota excêntrica juntando com um componente associado com as referidas válvulas de repercussão, capazes de provocar o movimento pivotante destas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/08/2021

RPI 2641

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/2010

RPI 2049

Pedido de patente depositado

#2.1

27/10/2009

RPI 2025

Monitoramento de patentes

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