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Dado oficial do INPI

CERA DEPILATÓRIA CONTENDO ÓLEO DE COPAÍBA E ÓLEO DE CRAVO, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2009

Publicação

01/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/09
  2. Publicação01/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 03/05/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

RANULFO RIBEIRO DA SILVA ME.

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CERA DEPILATÓRIA E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. O presente invento apresenta uma cera depilatória obtida através de componentes naturais alimentícios, a saber: açucar mascavo, água, suco de limão, glicerina, óleo de cravo, óleo de copaíba, corante artificial e aromatizante artificial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

15.7

A petição de nº 870180146118 de 30/10/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218, II e 219, III da LPI (Lei 9279/1996) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada desacompanhada da GRU relativa ao cumprimento de exigência.

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de nome deferida

#25.4

15/10/2019

RPI 2545

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870180126704 de05/09/2018, por não cumprimento satisfatório das exigências publicadas na RPI nº 2494 de23/10/2018 e RPI nº 2518 de 09/04/2019.

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870180126704 de05/09/2018 e mediante o protocolo da petição nº 870180146118 de 30/10/2018 referente aocumprimento da exigência publicada na RPI 2494 de 23/10/2018, é necessário:1. Apresentar GRU referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2494 de23/10/2018;2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870180126704 de 05/09/2018, é necessário apresentar documento que comprove tal alteração. O cumprimento da presente exigência deve ser acompanhado da GRU relativa a esse serviço.

23/10/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61Q 9/04; A61P 23/02; A61K 8/60; A61K 8/18

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento

#9.1

05/04/2016

RPI 2361

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/02/2013

RPI 2198

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2011

RPI 2095

Pedido de patente depositado

#2.1

20/10/2009

RPI 2024

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