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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM MEDICAMENTO FITOTERÁPICO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902143

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2009

Publicação

13/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/09
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor25/06/29

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 25/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Steigerwald Arzneimittelwerk GMBH

DE

Inventores

W. K. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102008002685.9 · 26/06/2008

Resumo técnico

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. Onde a presente invenção refere-se a um método para a produção de um medicamento fitoterápico que contém Iberis amara, Menthae piperitae folium, Matricariae fios, Carvi fructus, Melissae folium, Angelícae radix, Liquiritiae radix, Cardui mariae fructus e Chelidonii herba na forma de extratos alcoólicos, o medicamento produzido através desse método e, finalmente, o uso desse medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/2010

RPI 2049

Pedido de patente depositado

#2.1

20/10/2009

RPI 2024

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