16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0902143Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 25/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Steigerwald Arzneimittelwerk GMBH
DE
Inventores
W. K. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102008002685.9 · 26/06/2008
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. Onde a presente invenção refere-se a um método para a produção de um medicamento fitoterápico que contém Iberis amara, Menthae piperitae folium, Matricariae fios, Carvi fructus, Melissae folium, Angelícae radix, Liquiritiae radix, Cardui mariae fructus e Chelidonii herba na forma de extratos alcoólicos, o medicamento produzido através desse método e, finalmente, o uso desse medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
13/04/2010
RPI 2049
#2.1
20/10/2009
RPI 2024
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