19.1
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031716-53.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: BIG DUTCHMAN BRASIL LTDA @ RÉU: GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a Autora e a sociedade Ré GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. Por conseguinte, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse de agir, com relação ao INPI. Trânsito em julgado.
20/09/2022
RPI 2698