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Dado oficial do INPI

SISTEMA REMOVÍVEL E AJUSTÁVEL DE TALUDES SUBMERSOS PARA QUEBRA DE ONDAS, MÉTODO DE MONTAGEM DE UM TALUDE SUBMERSO E SISTEMA DE FIXAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2009

Publicação

22/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação22/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA REMO VIVEL E AJUSTÁVEL DE TALUDES SUBMERSOS PARA QUEBRA DE ONDAS, MÉTODO DE MONTAGEM DE UM TALUDE SUBMERSO E SISTEMA DE FIXAÇÃO. A presente invenção refere-se a um sistema de taludes submersos, removíveis e ajustáveis, composto de colchões emborrachados (1), preenchidos com água marinha no próprio local onde serão dispostos, e cobertos por lonas vinílicas (5), de forma aconfigurar os taludes submersos provocadores de quebra uniforme de ondas marinhas, apropriadas para a prática de surfe e outros esportes afins. As lonas vinílicas (5), queconfiguram o talude em sua face lateral e inclinada, são atirantadas e fixadas por cabos (3)(4) e ancoras (2) devidamente dispostos no terreno submerso. Para obter-se a melhor inclinação em relação a direção das ondulações do dia, esses "colchões de água" podem ser devidamente rotacionados em relação a seu eixo vertical. Assim como podem ter seu volume aumentado ou diminuído para melhor adaptação em relação à altura das ondulações e da maré do momento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2019

RPI 2507

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E02D 17/20

28/08/2018

RPI 2486

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2011

RPI 2094

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

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