Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/08/2026
RPI 2902