10.1
Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição nº 018110040965/SP de 21.10.2011.
20/12/2011
RPI 2137
Dados do pedido
Número
PI0901817Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
URNA PARA SEPULTAMENTO DE CADÁVERES ECOLOGICAMENTE CORRETA. Trata-se de um produto inovador (Figs 1 e 2) e tem por objetivo eliminar a contaminação, do solo e lençóis freáticos de cemitérios, causada pelo liquido conhecido como necrochorume, liberado durante o processo de decomposição da matéria orgânica, que devido à utilização de urnas funerárias de madeira, tecido ou metal, convencionalmente usadas para o sepultamento de cadáveres, permitem a contaminação dos recursos naturais por vazamento devido a fissuras, emendas ou processo corrosivo. A dita urna é impermeável e fabricada em material plástico reciclado ou não, como o termoplástico ou o termofixo, por meio de processo de injeção ou moldagem, que possibilita a fabricação do corpo da urna (1) e respectiva tampa (3) em peças únicas sem junções, emendas ou fissuras em suas bordas (2), podendo contemplar ou não um visor de vidro (4), tradicionalmente utilizados em caixões que necessitam ser lacrados, evitando que o necrochorume polua os recursos naturais por meio de vazamentos. Tal urna ainda pode ser reutilizada após devido processo de higienização e, em caso da não necessidade, o dispositivo pode, ainda, ser reciclado e o material reutilizado para outros fins. Pode ainda, por ser o plástico um material extremamente trabalhável, ser fabricada em vários tamanhos, cores e estilos, inclusive ser pintada em cores que imitam a madeira, mantendo assim o estilo clássico adotado em funerais quando da utilização de urnas funerárias convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição nº 018110040965/SP de 21.10.2011.
20/12/2011
RPI 2137
#3.1
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