Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2201
Dados do pedido
Número
PI0901808Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLARINHO INTERCAMBIÁVEL. A Patente de inveção do Colarinho Intercambiável ou Removível para roupas, determina que os vestuários e os colarinhos são preparados separadamente e são caracterizados pela união das partes, através um grupo de botões, ou um zíper, ou um "Velcro" (prendedor tipo argola e gancho) ou um grupo de botões tipo pressão. Com isso, pode-se substituir somente o colarinho danificado sem jogar fora a roupa toda. Com esta acaba por se obter uma grande variedade da indumentária simplesmente trocando o colarinho. A fim de se alcançar os objetivos acima e outros, o vestuário da presente invenção inclui um corpo de roupa com abertura no pescoço, incluindo um colarinho uma parte do colarinho dobrado visível, e a abertura da parte do pescoço coberto sob uma parte do colarinho. A abertura da parte do pescoço corresponde a abertura do pescoço no corpo da roupa. A abertura do pescoço no corpo da roupa é situada entre a parte do colarinho e a abertura do pescoço parte do colarinho. Além disso, uma ligação é disposta entre lado interno da abertura do pescoço e a parte da abertura do pescoço. A ligação pode ser por meio de um grupo de botões, ou um zíper, ou um "Velcro", ou um grupo de botões tipo pressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2201
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 11 da LPI.
26/06/2012
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#7.1
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