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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CARGA DESCARTÁVEL PARA FIXAÇÃO EM UM APARELHO DE GRAMPEAMENTO CIRÚRGICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2009

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto26/03/24

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 26/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon Endo-Surgery, Inc.

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. U. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/031,624 · 14/02/2008

Resumo técnico

UNIDADE DE CARREGAMENTO DESCARTÁVEL COM FUNÇÕES DE REALIMENTAÇÃO DO USUÁRIO E INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO COM ESTE. A presente invenção refere-se a uma unidade de carga descartável para fixação operável em um instrumento de grampeamento cirúrgico. A unidade de carga descartável pode ter um sistema de indicação de cartucho gasto para fornecer uma indicação de se a unidade de carga foi dispa- rada previamente. Outras modalidades são descritas que empregam um sistema de monitoramento de lâmina para fornecer retorno ao usuário quando a quantidade de tensão sendo experimentada pela lâmina durante o corte e grampeamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2038 de 26/01/2010,quanto ao item (72).

18/01/2011

RPI 2089

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2009

RPI 2022

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