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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM APARELHO CAPSULAR PARA TRATAMENTO CORPORAL ESTÉTICO E TERAPÊUTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2009

Publicação

25/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM APARELHO CAPSULAR PARA TRATAMENTO CORPORAL ESTÉTICO E TERAPÊUTICO. Aparelho capsular (1) do tipo empregado no tratamento corporal estético e terapêutico, sendo que, mais particularmente, trata-se de um aparelho para tratamento corporal dotado de meios para emissão de infravermelho juntamente com lons negativos, permitindo a eliminação de toxinas, metais pesados, controle preventivo de algumas doenças e tratamento terapêutico pós cirúrgicos; dito aparelho capsular (1) apresenta uma estrutura fixa ou base (2) dotada trilho longitudinal e central (2d), no qual é montada a câmara móvel (3) com deslocamento angular entre O a 70 , sendo conformada por uma base individual (3a) configurada por assento e encosto encimados por manta (MT) e tampa (6) articulável (A) em relação à base (3a), tampa que também é revestida por manta (MT'); na mesma articulação (A) são montados braços laterais (5), protetores da área da base (3a); a tampa articulável (6) é equipada com painel de controle (7) com tela informatizada e tela de imagens do paciente, que possibilita o acompanhamento constante das variações de medições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.

26/02/2019

RPI 2512

15.24

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2011

RPI 2090

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2009

RPI 2021

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