Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
PI0901589Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FARINHA DE FOLHA DE CENOURA. A presente invenção compreende um produto desidratado e moído, a base de folha de cenoura com elevada concentração de ácidos graxos ômega-3, compostos antioxidantes e outros nutrientes essenciais a saúde animal, com comprovada vida de prateleira de três meses. A mesma pode ser utilizada na alimentação humana e animal, como matéria prima para a indústria alimentícia e farmacêutica por apresentar componentes com reconhecidas atividades funcionais. A farinha de folha de cenoura é obtida por um processo de secagem em estufa com circulação de ar forçada em condições tecnológicas bem definidas e otimizadas (tempo x temperatura) que tem como objetivo principal conservar os ácidos graxos essenciais da série ômega-3, além de concentrar os nutrientes presentes na folha de cenoura in natura. Uma das principais vantagens deste produto é que o mesmo pode ser obtido a baixo custo devido sua matéria prima ser um resíduo agroindustrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/03/2019
RPI 2516
#9.2
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/16.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.7 publicado RPI 2389 de 18/10/2016.
08/11/2016
RPI 2392
Referente o despacho 8.6 publicado RPI 2257 de 08/04/2014.
01/11/2016
RPI 2391
18/10/2016
RPI 2389
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/04/2014
RPI 2257
#3.1
21/12/2010
RPI 2085
#2.1
08/09/2009
RPI 2018
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