Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0901576Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALFA-CICLODEXTRINA, BETA-CICLODEXTRINA E GAMA-CICLODEXTRINA NA FORMAÇÃO DE MATERIAIS POLIMÉRICOS PARA REVESTIMENTO DE FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS ORAIS. A presente invenção trata de um material à base dos oligossacarídeos a (alfa)- ciclodextrina, 13 (beta)-ciclodextrina ou y (gama) ciclodextrina destinados ao processo de revestimento de formas farmacêuticas sólidas orais dotadas de sítio-alvo-especificidade, O material em questão é constituído pela adição dos oligossacarídeos cx (alfa)-ciclodextrina, 13 (beta)-ciclodextrina ou y (gama) ciclodextrina a dispersão de base aquosa, constituída por polímero sintético insolúvel, acrilico, pH dependente, polimetacrilato (dispersão aquosa do copolímero aniônico baseado metil acrilato, metil metacrilato e ácido metacrilico); o que possibilitou habilidades distintas ao mesmo, sendo estas vinculadas à seletiva biodegradabilidade quando em contato com a microflora colônica, gerando, desta forma, capacidade de sitio-alvo-especificidade às regiões distais do trato gastrintestinal quando aplicado no revestimento das formas farmacêuticas sólidas destinadas ao uso oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
11/06/2019
RPI 2527
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2479 de 10/07/2018 por ter sido indevida.
07/08/2018
RPI 2483
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
Referente ao despacho publicado na RPI 2310 de 14/04/2015.
05/05/2015
RPI 2313
Referente ao despacho publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.
28/04/2015
RPI 2312
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente á 4ª anuidade.
29/10/2014
RPI 2286
#3.1
04/01/2011
RPI 2087
#2.1
08/09/2009
RPI 2018
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