Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0901470Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata-se de uma Composição e Processo de Preparação de Produto Farmacêutico elou Cosmético de uso tópico, contendo composto ativo fitoterápico e alopático, com ação terapêutica que apresenta as propriedades antisséptica, cicatrizante, anti-inflamatória, antibacteriana, antifúng ica, hidratante, é eficaz no combate à gengivite, halitose e periodontites, herpes simples, aftas, Candida albicans e espinhas, eficaz em caso de picadas de insetos e queimaduras, controla e trata lesões, lesões de pele como cortes, feridas e escaras e pode ser apresentando nas formas de: enxaguatório bucal, spray, loção, creme hidratante, sabonete para assepsia e sabonete para afecções dermatológicas, pasta dental e pomada em orabase, com atuação relevante principalmente em substituição ao uso de medicamentos químicos convencionais compreendendo pelo menos: digluconato de clorexidina, extrato fluido de calêndula, Tintura de própolis, água destilada. A presente invenção descreve ainda a composição do produto em todas as suas formas de apresentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/02/2020
RPI 2563
#9.2
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Anulada a publicação da RPI 2164 de 26/06/2012, por ter sido indevida.
30/07/2013
RPI 2221
#11.1
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
18/01/2011
RPI 2089
#2.1
22/09/2009
RPI 2020
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