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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE PRODUTO FARMACÊUTICO E/OU COSMÉTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO COMPOSTO ATIVO FITOTERÁPICO E ALOPÁTICO, COM AÇÃO TERAPÊUTICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2009

Publicação

18/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/09
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção trata-se de uma Composição e Processo de Preparação de Produto Farmacêutico elou Cosmético de uso tópico, contendo composto ativo fitoterápico e alopático, com ação terapêutica que apresenta as propriedades antisséptica, cicatrizante, anti-inflamatória, antibacteriana, antifúng ica, hidratante, é eficaz no combate à gengivite, halitose e periodontites, herpes simples, aftas, Candida albicans e espinhas, eficaz em caso de picadas de insetos e queimaduras, controla e trata lesões, lesões de pele como cortes, feridas e escaras e pode ser apresentando nas formas de: enxaguatório bucal, spray, loção, creme hidratante, sabonete para assepsia e sabonete para afecções dermatológicas, pasta dental e pomada em orabase, com atuação relevante principalmente em substituição ao uso de medicamentos químicos convencionais compreendendo pelo menos: digluconato de clorexidina, extrato fluido de calêndula, Tintura de própolis, água destilada. A presente invenção descreve ainda a composição do produto em todas as suas formas de apresentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

18/02/2020

RPI 2563

Indeferimento

#9.2

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

11.14

Anulada a publicação da RPI 2164 de 26/06/2012, por ter sido indevida.

30/07/2013

RPI 2221

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2011

RPI 2089

Pedido de patente depositado

#2.1

22/09/2009

RPI 2020

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