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Dado oficial do INPI

ÓRTESE INIBIDORA DO RONCO E DA APNÉIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2009

Publicação

21/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/09
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Órtese Inibidora do Ronco e da Apnéia O objeto da patente tem por finalidade registrar os aperfeiçoamentos feitos a partir do modelo original, ganhando o aparelho em conforto e eficiência e cujo objetivo é o controle dos principais distúrbios do sono, quais sejam, o ronco, a apnéia obstrutiva do sono e o bruxismo. O controle desses distúrbios reverte-se em sono de boa qualidade proporcionando bem estar fisico e mental e permitindo ao indivíduo a retomada de sua vida social com o compartilhamento de ambientes coletivos em viagens, férias e na intimidade de sua própria família. A órtese poderá ser utilizada por todas as pessoas, de ambos os sexos, que apresentem os distúrbios de ronco, apnéia obstrutiva do sono e bruxismo, sendo que o paciente pode apresentar esses problemas associados ou apenas um deles. Constituída por um corpo principal fabricado em polietileno terafialato glicol, (nome comercial PET-G ou acetato) ou qualquer outro material que se adéqúe à função, corpo esse formado por duas partes, uma destinada ao maxilar superior (01) e outra destinada ao maxilar inferior (02), caracterizada pelo fato de que as partes (01) e (02) são unidas por um sistema de fios e tubos (03) e (09) aplicados em ambas as laterais das partes constituintes, permitindo o deslocamento frontal, lateral e vertical da parte inferior em relação à parte superior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/2010

RPI 2085

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/2009

RPI 2016

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