Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0901091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA CONSUMO DE INFUSÕES, descreve-se a presente patente de invenção como um dispositivo descartável para consumo de infusões que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um dispositivo para infusão (1) em estrutura própria e específica do tipo fisico-química e baseada em um copo (2) dividido em duas partes através de uma superficie filtrante (4) e um duto de aspiração (5) da bebida gerada, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e higiênica uma completa otimização nos procedimentos de consumo de bebidas feitas a partir de infusões sejam elas nas temperaturas ambiente, geladas, frias e quentes, ou seja, com o líquido solvente em uma destas temperaturas e, tendo como base, um dispositivo para infusão (1) com grande resistência, segurança e versatilidade facilmente adaptável a uma vasta gama de produtos sólidos, líquidos solventes, locais e usuários em geral, independentes das características que estes possam apresentar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#15.11
A Classificação Anterior era: B65D 85/816
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#3.1
16/11/2010
RPI 2080
#2.1
11/08/2009
RPI 2014
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