Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
PI0900922Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 31/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
B. B. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE CHALCONAS VEICULADA EM DENDRÍMEROS; PROCESSO DE VEICULAÇÃO DE CHALCONA EM DENDRíMERO E USO. A presente invenção descreve uma composição farmacêutica contendo uma chalcona de fórmula geral (1) veiculada em dendrímeros; ao processo de veiculação de chalconas em dendrímeros; ao uso da dita composição farmacêutica para a produção de um medicamento voltado para o tratamento de parasitoses e ao método de tratamento de parasitoses em animais mamíferos humanos ou não humanos portadores de parasitoses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
18/02/2026
RPI 2876
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/11/2017
RPI 2444
#15.11
Alterada a classificação de A61P 33/02, C07C 49/587 e C07C 49/657 para C07C 49/587, A61P 33/02 e C07C 49/657.
12/09/2017
RPI 2436
27/06/2017
RPI 2425
complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150399123-1.
07/02/2017
RPI 2405
#3.1
14/12/2010
RPI 2084
#2.1
28/07/2009
RPI 2012
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