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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE CHALCONAS VEICULADA EM DENDRÍMEROS; PROCESSO DE VEICULAÇÃO DE CHALCONA EM DENDRÍMERO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2009

Publicação

14/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação14/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/26
  6. Em vigor31/03/29

Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 31/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE CHALCONAS VEICULADA EM DENDRÍMEROS; PROCESSO DE VEICULAÇÃO DE CHALCONA EM DENDRíMERO E USO. A presente invenção descreve uma composição farmacêutica contendo uma chalcona de fórmula geral (1) veiculada em dendrímeros; ao processo de veiculação de chalconas em dendrímeros; ao uso da dita composição farmacêutica para a produção de um medicamento voltado para o tratamento de parasitoses e ao método de tratamento de parasitoses em animais mamíferos humanos ou não humanos portadores de parasitoses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/03/2026

RPI 2879

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

18/02/2026

RPI 2876

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/11/2025

RPI 2861

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/11/2017

RPI 2444

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61P 33/02, C07C 49/587 e C07C 49/657 para C07C 49/587, A61P 33/02 e C07C 49/657.

12/09/2017

RPI 2436

8.7

27/06/2017

RPI 2425

8.5

complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150399123-1.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2010

RPI 2084

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2009

RPI 2012

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