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Dado oficial do INPI

CEPA DE BCG PASTEUR AUXOTRÓFICO RECOMBINANTE

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2009

Publicação

16/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor11/03/29

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 11/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz

RJ, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CEPA DE BCG PASTEUR AUXOTRÓFICO RECOMBINANTE E SEU USO NO CONTROLE DE INFECÇÕES HUMANAS CAUSADAS POR PARASITAS. A presente invenção se refere a uma cepa vacinal de Mycobacterium bovis BCG recombinante expressando o antígeno Sm14 de Schistosoma mansoni (BCGr Pasteur LeuD/p K410-hsp60*-Sm14). A cepa vacinal da presente invenção é empregada para o controle de infecções causadas por parasitas, especialmente Schistosoma mansoni. A cepa vacinal é uma cepa auxotrófica para o aminoácido leucina derivada da subcepa BCG Pasteur complementada para leucina após transformação genética com a construção p K410-hsp60*-Sm14.. A eficácia da cepa BCGr Pasteur LeuD/p K410-hsp60*-Sm14 para o controle da infecção com Schistosorna mansoni com base na expressão do antígeno Sm14 recombinante in vivo é demonstrada na presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

03/08/2021

RPI 2639

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2010

RPI 2080

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/2009

RPI 2013

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