Anulação de publicação (variante)
#15.22
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
PI0900896Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 11/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CEPA DE BCG PASTEUR AUXOTRÓFICO RECOMBINANTE E SEU USO NO CONTROLE DE INFECÇÕES HUMANAS CAUSADAS POR PARASITAS. A presente invenção se refere a uma cepa vacinal de Mycobacterium bovis BCG recombinante expressando o antígeno Sm14 de Schistosoma mansoni (BCGr Pasteur LeuD/p K410-hsp60*-Sm14). A cepa vacinal da presente invenção é empregada para o controle de infecções causadas por parasitas, especialmente Schistosoma mansoni. A cepa vacinal é uma cepa auxotrófica para o aminoácido leucina derivada da subcepa BCG Pasteur complementada para leucina após transformação genética com a construção p K410-hsp60*-Sm14.. A eficácia da cepa BCGr Pasteur LeuD/p K410-hsp60*-Sm14 para o controle da infecção com Schistosorna mansoni com base na expressão do antígeno Sm14 recombinante in vivo é demonstrada na presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
03/08/2021
RPI 2639
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
16/11/2010
RPI 2080
#2.1
04/08/2009
RPI 2013
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