Alteração de sede deferida
#25.7
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
PI0900600Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 19/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA CONTÍNUO PARA EXTRAÇÃO DE SURIMI (SICES) DE CARNE MECANICAMENTE SEPARADA (CMS) DE AVES, BOVINOS E SUÍNOS. Empregando processo contínuo de lavação e separação das substâncias solúveis, tipídios, sangue, enzimas, tecido conjuntivo e sujidades, conseguindo a extração da proteína funcional da carne (proteína miofibrilar), removendo também o odor e a coloração escura característicos da carne mecanicamente separada (CMS), resultando em um produto com alto poder de gelificação, deixando-o com o odor agradável e a coloração clara (rosa claro), quase branca. O sistema compreende: - um misturador contínuo (6) que recebe a CMS por meio de uma bomba de alimentação (2) e a água por outra tubulação (4), onde o equipamento promove a mistura íntima da CMS com a água de lavação e; - um separador contínuo (12) que recebe o produto CMS mais água do misturador, fazendo a separação do surimi da água com os resíduos da lavagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
23/01/2024
RPI 2768
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais
10/09/2019
RPI 2540
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#6.1
06/03/2019
RPI 2513
#6.1
11/09/2018
RPI 2488
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2470 de 08/05/2018 por ter sido indevida.
22/05/2018
RPI 2472
#11.1
08/05/2018
RPI 2470
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/317 , A23J 1/02
11/07/2017
RPI 2427
#6.6
13/01/2015
RPI 2297
#3.1
02/05/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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