Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0900583Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 27/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'OREAL
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
0852009 · 28/03/2008
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE CUIDADO DAS FIBRAS QUERATINICAS HUMANAS, USO COSMÉTICO E PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO DAS FIBRAS QUERATINICAS HUMANAS E/OU DO COURO CABELUDO. A presente invenção refere-se a uma composição de cuidado das fibras queratínicas humanas que compreende em um meio fisiologicamente aceitável: a) um ou mais compostos escolhidos entre as argininas e/ou seus sais de ácido orgânico ou mineral e/ou seus derivados; b) um composto ou mistura de compostos de fórmula (1); na qual R~1~ = H ou -CH~3~; R~2~ = H ou -CH~3~; R~3~ = -CH~3~; e R~1~ e R~2~ não são simultaneamente H ou então um extrato de Centelha Asiática que compreende o composto ou a mistura de compostos de fórmula (1). A presente invenção refere-se, igualmente, a um processo de tratamento cosmético das fibras queratínicas humanas e/ou do couro cabeludo destinado a induzir e/ou estimular o crescimento das fibras queratinicas e/ou frear sua queda e/ou aumentar sua densidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
18/10/2016
RPI 2389
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
26/07/2016
RPI 2377
#7.1
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
Falta de Novidade (Arts. 8 e 11), Falta de Atividade Inventiva (Arts. 8 e 13), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25)
01/12/2015
RPI 2343
#6.6
19/02/2013
RPI 2198
#3.1
14/12/2010
RPI 2084
#2.1
07/07/2009
RPI 2009
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