Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
PI0900551Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 24/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS A PARTIR DO GINSENG BRASILEIRO. A presente invenção refere-se a um processo de extração via extração supererítica dos compostos ativos provenientes de matrizes sólidas, em especial, raizes de Ginseng Brasileiro, particularmente do género Pfaffia e mais particularmente Pfaffia glomerata como o esteróide beta-ecdisterona. O processo para obtenção ora revelado, utiliza fluido supercrítico como solvente de extração, de modo a obter um extrato vegetal contendo beta-ecdisterona. O referido processo de obtenção de compostos ativos pode ocorrer de maneira continua ou semi-contínua, sendo essa característica, dependente da quantidade de colunas de extração e dispositivos de controle, tais como válvulas, que irão compor a planta operacional do processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/02/2023
RPI 2718
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
10/09/2019
RPI 2540
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: B01D 11/02; A61K 8/97; A61K 36/258
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
14/12/2010
RPI 2084
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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