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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS A PARTIR DO GINSENG BRASILEIRO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2009

Publicação

14/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/09
  2. Publicação14/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Em vigor24/03/29

Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 24/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS A PARTIR DO GINSENG BRASILEIRO. A presente invenção refere-se a um processo de extração via extração supererítica dos compostos ativos provenientes de matrizes sólidas, em especial, raizes de Ginseng Brasileiro, particularmente do género Pfaffia e mais particularmente Pfaffia glomerata como o esteróide beta-ecdisterona. O processo para obtenção ora revelado, utiliza fluido supercrítico como solvente de extração, de modo a obter um extrato vegetal contendo beta-ecdisterona. O referido processo de obtenção de compostos ativos pode ocorrer de maneira continua ou semi-contínua, sendo essa característica, dependente da quantidade de colunas de extração e dispositivos de controle, tais como válvulas, que irão compor a planta operacional do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/09/2023

RPI 2750

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/06/2023

RPI 2738

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/02/2023

RPI 2718

Petição de recurso

#12.2

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

10/09/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: B01D 11/02; A61K 8/97; A61K 36/258

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2010

RPI 2084

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2009

RPI 2008

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