Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0900538Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Satipel Industrial S.A
SP, BR
Inventores
N. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE RESINA MELAMÍNICA PARA PRODUÇÃO DE LAMINADOS DECORATIVOS DE BAIXA PRESSÃO (BP) COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE LAMINADO DECORATIVO DE BAIXA PRESSÃO (BP) COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA PERMANENTE. Sendo que, mais particularmente, dito laminado é do tipo confeccionado com papéis decorativos e resinas melamínicas, empregados para aplicação em painéis utilizados na fabricação de móveis e pisos laminados; dito laminado decorativo em questão é obtido através de adição de etapas de processo de obtenção que impregnam ditos papéis decorativos de uma composição de resina melamínica incorporada de um ou mais agentes antimicrobiais em dispersão, podendo ditos agentes ser definido como zinco piritiona ou periditionato de zinco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
23/10/2018
RPI 2494
#15.11
A Classificação Anterior era: B32B 9/06
02/10/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.2
04/05/2010
RPI 2052
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/09/2009
RPI 2020
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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