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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0900476Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BARGOA S/A
RJ, BR
CORNING COMUNICAÇÕES ÓPTICAS S.A.
RJ, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONECTOR ELÉTRICO PARA INTERCONEXÃO DE PARES DE CONDUTORES, EM PARTICULAR PARA APLICAÇÃO NA AREA DE TELECOMUNICAÇÕES. A presente invenção refere-se a um conector elétrico para interconexão de pares de condutores, em particular para aplicação na área de telecomunicações, tendo uma parte de base (2) acondicionando elementos de contato elétrico, e uma parte de tampa (3) interconectável com a parte de base (2) e tendo ponteiras (4) basculáveis de uma primeira posição, anterior à conexão, onde os condutores são inseridos em referidas ponteiras (4), para uma segunda posição de contato e conexão, onde as ponteiras (4) são basculadas para engate com a parte de base (2) garantindo neste momento a conexão elétrica entre condutores e elemento de contato elétrico. Para criar uma conexão de pares de condutores principais como também uma conexão de derivação do tipo de sangria entre pares de conectores, bem como economizar material e etapas de fabricação, o conector elétrico de acordo com a invenção caracteriza-se pelo fato de que a porção de tampa (3) é dotada de aberturas de passagem (8) de derivação no lado oposto ao lado de inserção de condutores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/01/2020
RPI 2558
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
06/03/2019
RPI 2513
#12.2
10/01/2017
RPI 2401
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 11 da LPI
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
17/05/2016
RPI 2367
19/04/2016
RPI 2363
22/03/2016
RPI 2359
#25.4
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
14/12/2010
RPI 2084
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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