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Dado oficial do INPI

CONJUNTO TERMINAL PARA INTERLIGAÇÃO DE CONDUTORES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2000

Publicação

16/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/00
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido24/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bargoa S/A

RJ, BR

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Inventores

F. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO TERMINAL PARA INTERLIGAÇÃO DE CONDUTORES". O Conjunto Terminal para interligação de pares de fios condutores de cabos telefônicos, de acordo com a presente invenção, constitui-se principalmente de Bastidor, Base de Suporte, Mini Tampa, Minipassafio e Subconjunto do Bloco de Pares. A Base Suporte encaixa-se no Subconjunto do Bloco de Pares como já descrito anteriormente , através de garras do tipo batente , possibilitando assim, a montagem de um monobloco, no Bastidor. A Mini-Tampa, que consiste de uma peça moldada em termoplástico, é montada do Subconjunto do Bloco de Pares, confere ao invento características de resistência as intempéries, além de proteger os fios e condutores de cabos telefônicos. O Subconjunto do Bloco de Pares, formado pelo Terminal de Conexão M5, Minipassafio, Subconjunto da Base e Subconjunto do Corpo, é montado com a Base Suporte e a Mini-Tampa formando um único monobloco. O Minipassafio permite o perfeito encaminhamento dos condutores e sua perfeita identificação. O Minipassafio propicia, de forma suplementar, maior proteção aos mesmos. O Subconjunto da Base é moldada em termoplástico e permite a montagem dos contatos M5. Apresenta em sua parte inferior cavidades para conexão dos fios de condutores de cabos. Estas cavidades apresentam dispositovos anti-vibração, que garantem que os esforços de tração não sejam transmitidos aos condutores, permitindo, como consequencia, uma melhor conexão. O Subconjunto do Corpo, como já dito, apresenta as mesmas características do Subconjunto da Base, diferindo desta pela presença de guias flexíves para encaminhamento dos fios ou condutores de cabos telefônicos O Conjunto Terminal para conexão de fios ou condutores de cabos telefônicos apresenta as vantagem de uma melhor durabilidade de conexão, em ambientes agressivos, a utilização de ferramenta única de aplicação, não sendo possível a utilização de qualquer ferramenta inadequada. A utilização de tecnologia que dispensa o uso de ferramenta para decapar os fios ou condutores de cabos telefônicos, o corte automático do excesso de fio, o diâmetro dos condutores com variação de 0,40mm a 0,65mm. O Conjunto Terminal para conexão de fios ou condutores de cabos telefônicos podem ser montados em bastidor próprio permitindo, assim, o atendimento de até 50 pares. Como mencionado anteriormente, este bastidor é moldado em termoplástico e permite a montagem de até 10 pares de Subconjunto de Bloco M5. Este bastidor pode ser montado em qualquer superfície plana, desde de que respeitadas as suas características de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/05/2016

RPI 2368

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI

08/09/2015

RPI 2331

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

8.8

Referente ao despacho 8.6 na RPI2269 na data 01/07/2014.

15/07/2014

RPI 2271

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

01/07/2014

RPI 2269

8.7

30/11/2010

RPI 2082

6.7

Para que seja aceito protocolo 20070167083 de 27/11/2007 o interessado deverá apresentar procuração em nome de Bargoa S/A.

13/01/2009

RPI 1984

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

04/09/2007

RPI 1913

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2002

RPI 1632

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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