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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTO VEGETAL PARA O TRATAMENTO DE ÁGUAS DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO/RESFRIAMENTO E DE GERAÇÃO DE VAPOR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2009

Publicação

23/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/09
  2. Publicação23/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTO VEGETAL PARA O TRATAMENTO DE ÁGUAS DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO/ RESFRIAMENTO E DE GERAÇÃO DE VAPOR. O agente orgânico de origem vegetal tem ação dispersante, algicida, anti-incrustante e anti-corrosivo em sistemas de refrigeração/resfriamento e de geração de vapor (caldeiras). Isto é conseguido através da reação de polimerização com o tanino modificado, seguido da incorporação de agentes algicidas. Os agentes algicidas incorporados são sais ácidos de cobre e sais orgânicos aromáticos. O polimero orgânico vegetal é obtido da reação do tanino aquoso com solução oxidante num periodo de pelo menos 2 horas, dentro de uma faixa de temperatura entre 50 e 120ºC, sendo monitorado pela viscosidade da solução, que deve ficar na faixa de 35 a 200 cps. A obtenção do agente orgânico de origem vegetal é feito obedecendo a seguinte ordenação: dissolução em água do sal ácido de cobre numa faixa de 0,01 a 10%, seguido da dissolução do sal orgânico aromático na faixa de 0,05 a 25% e finaliza com a adição do polímero orgânico vegetal na faixa de 10 a 70%. A mistura é mantida sob agitação por pelo menos 1h e controlada a temperatura na faixa de 15 a 75ºC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Publicação antecipada

#3.2

23/02/2010

RPI 2042

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

Monitoramento de patentes

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