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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM AGENTE FLOCULANTE VEGETAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2000

Publicação

20/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/00
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão20/03/12
  6. Anulado18/10/16

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRAZILIAN WATTLE EXTRACTS INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.

RS, BR

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM AGENTE FLOCULANTE VEGETAL". A presente invenção refere-se a aperfeiçoamento introduzido em um agente floculante vegetal para tratamento de água de abastecimento e águas residuais. A composição do agente floculante vegetal proposto pela invenção, com base em peso, é a seguinte: - extrato de tanino (flavan-3, 4 - diol) 30 a 45% - formaldeído 5 a 10% - cloreto de amônio 10 a 20% - água 30 a 55% A esta composição, denominada de solução base é adicionado um ativador em uma concentração máxima de 10%, com base no peso total da solução base. O ativador apresenta a seguinte composição, com base em peso: - sais de alumínio 25 a 45% - água 55 a 75% Alternativamente, e de acordo com a aplicação, o ativador pode apresentar, além dos sais de alumínio, a seguinte composição, com base em peso: - poliacrilamida 80 a 99% - água 1 a 20%

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: Tanac S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

18/10/2016

RPI 2389

6.7

Para que a petição nº 860150276108 de 23/11/2015 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade o titular da patente deverá complementar o valor devido.

08/12/2015

RPI 2344

205

Requerente da Nulidade: TANAC S.A. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

22/09/2015

RPI 2333

Transferência deferida

#25.1

01/09/2015

RPI 2330

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: TANAC S/A

19/03/2013

RPI 2202

Concessão da patente

#16.1

20/03/2012

RPI 2150

Deferimento

#9.1

28/12/2010

RPI 2086

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2008

RPI 1975

8.7

07/10/2008

RPI 1970

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 7ª anuidade

06/11/2007

RPI 1922

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme requerido através da petição nº 000935/RS de 11/04/2002.

07/12/2004

RPI 1770

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/11/2001

RPI 1611

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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