Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0900215Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. Q. (pessoa física)
ES, BR
G. V. (pessoa física)
ES, BR
W. C. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
B. Q. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARO DE IMUNOESTIMULANTE DE LISADO DE BRUCELLA E PRODUTO. A presente invenção trata de um processo para obtenção de um estimulante do sistema imune, que aumenta o índice opsono citofágico do sangue, para uso veterinário e humano cujas etapas são as seguintes: a. propagação das colônias de ao menos duas cepas ou espécies de Bruceila spp., em determinadas proporções e em meio de cultura apropriado; b. adição de solvente farmacologicamente aceitável; c. homogeneização e inoculação da suspensão em meios específicos para Brucelias. d. adição de solvente farmacologicamente aceitável e homogeneização da solução obtida; e. adição de ácido farmacologicamente aceitável; f. aquecimento da solução obtida, seguida de seu resfriamento; g. ajuste do pH para entre 6,0 a 8,0; h. filtração da solução; i. ajuste do pH para entre 6,0 a 8,0; j. diluição do lisado em solvente farmacologicamente aceitável e adição de conservante também farmacolog icamente aceitável; k. ajuste do pH para entre 6,0 a 8,0; l. filtração da diluição até obtenção de um produto final de aspecto transparente, estéril e pronto para uso. A invenção trata também do produto imunoestimulante proveniente do filtrado de cultura obtido através desse processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/11/2017
RPI 2444
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
26/10/2010
RPI 2077
#2.1
09/06/2009
RPI 2005
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