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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARO DE IMUNOESTIMULANTE DE LISADO DE BRUCELLA E PRODUTO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2009

Publicação

26/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/09
  2. Publicação26/10/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. Q. (pessoa física)

ES, BR

G. V. (pessoa física)

ES, BR

W. C. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

B. Q. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PREPARO DE IMUNOESTIMULANTE DE LISADO DE BRUCELLA E PRODUTO. A presente invenção trata de um processo para obtenção de um estimulante do sistema imune, que aumenta o índice opsono citofágico do sangue, para uso veterinário e humano cujas etapas são as seguintes: a. propagação das colônias de ao menos duas cepas ou espécies de Bruceila spp., em determinadas proporções e em meio de cultura apropriado; b. adição de solvente farmacologicamente aceitável; c. homogeneização e inoculação da suspensão em meios específicos para Brucelias. d. adição de solvente farmacologicamente aceitável e homogeneização da solução obtida; e. adição de ácido farmacologicamente aceitável; f. aquecimento da solução obtida, seguida de seu resfriamento; g. ajuste do pH para entre 6,0 a 8,0; h. filtração da solução; i. ajuste do pH para entre 6,0 a 8,0; j. diluição do lisado em solvente farmacologicamente aceitável e adição de conservante também farmacolog icamente aceitável; k. ajuste do pH para entre 6,0 a 8,0; l. filtração da diluição até obtenção de um produto final de aspecto transparente, estéril e pronto para uso. A invenção trata também do produto imunoestimulante proveniente do filtrado de cultura obtido através desse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/11/2017

RPI 2444

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/2010

RPI 2077

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

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