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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO MAGNETICO PARA USO EM CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2009

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INSTRUMENTO MAGNÉTICO PARA USO EM CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA. A presente patente de Invenção diz respeito a Instrumento Magnético para Uso em Cirurgia Minimamente Invasiva, (1), o qual é caracterizado por ser constituído por uma cápsula oval (2) de silicone, acrílico ou resina que contem no seu interior um núcleo (3) composto por magneto terras-raras (4), um conduto central (5) disposto Longitudinalmente previsto para a passagem de cateteres, pinças e fio-guia e dois condutos transversais (6) para a passagem de fios, cateteres e instrumentos auxiliares (7); Sua finalidade é a realização de procedimentos cirúrgicos dentro de cavidades corpóreas ou vísceras ocas através da atração magnética do magneto (4) interno do instrumento com outro magneto (8) acoplado à superficie corpórea (9) externa além de poder ser utilizado também, para inserção de sonda de gastrostomia (1 O); O instrumento (1) poderá ser introduzido no organismo por via oral ou retal para ser manipulado dentro do tubo digestivo, ou ser introduzido por via cirúrgica, seja pela parede torácica ou abdominal, vaginal ou umbilical, para ser manipulado dentro de cavidades corpóreas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

8.7

22/10/2013

RPI 2233

6.7

Para que seja aceita Petição 015120001927 de 13/07/2012, o interessado deverá apresentar Procuração atribuindo poderes ao Signatário da mesma na forma do art. 216, inciso II da LPI 9.279.

27/11/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 3ª anuidade.

03/07/2012

RPI 2165

Publicação antecipada

#3.2

29/12/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

Monitoramento de patentes

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