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Dado oficial do INPI

VESTIMENTA IMPREGNADA COM SUBSTÂNCIAS DIVERSAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2009

Publicação

17/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/09
  2. Publicação17/07/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Crevatti Industrial EPP

SP, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VESTIMENTA IMPREGNADA COM SUBSTÂNCIAS DIVERSAS. Idealiza uma vestimenta impregnada com substâncias diversas (1), pertencente ao campo dos artigos de vestuário, a qual é confeccionada com um tecido (2) recém produzido que, após ser lavado, alvejado e estampado e/ou receber a tintura, é imerso em um recipiente (3) contendo a substância (4), que pode ser repelente de insetos, ou outros produtos químicos benéficos à pele, a qual por meio de substância química fixadora (5) convencional encontrada no mercado e equivalente às utilizadas na indústria de perfumes, fixa a substância (4), nos fios (6) do tecido (2); a vestimenta (7) já confeccionada também pode receber a mesma substância (4) e outras, pelos mesmos processos de imersão ou mesmo de aspersão; numa próxima etapa o tecido (2) ou a vestimenta (7), com a substância (4), são deixados a escorrer para posteriormente e respectivamente ser bobinado (8) e secado; a substância (4) será fornecida em frasco com válvula formadora de aerossoí (9) para aplicação sobre o tecido (2) das roupas de vestimenta (7) adquiridas ou usadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

17/07/2012

RPI 2167

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

10/07/2012

RPI 2166

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

Monitoramento de patentes

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