Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2243 de 31/12/2013.
06/05/2014
RPI 2261
Dados do pedido
Número
PI0900175Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SIMULADOR DE PODOLOGIA compreendida por um corpo (1) de formato a guisa de um pé, provido na sua parte supero-posterior de uma projeção (2) que forma junto com uma haste (3), uma articulação (4) que permite simular a canela de um paciente. Na sua porção frontal, referido simulador (1) é composto por dedos fixas (5), (6) e (7) e móveis (8) e (9), sendo estes últimos (8) e (9) encaixáveis e substituíveis por outros, na medida em que o treinamento vai necessitando, sendo esse encaixe realizável por meio de macho (10) 1 fêmea (11), de maneira que o encaixe macho (10) é um pino quadrado provido de saliências (12) nas laterais e o encaixe fêmea (11) é um nicho quadrado localizado na parte posterior do dedo. Um dos modelos de segundo dedo (8) é provido de calo (13) superior e calo inferior (14), sendo ditos calos de formato predominantemente cilíndricos. Na planta do pé, dito simulador é provido, debaixo do hálux, de um calo (15) removível e debaixo do quinto dedo de outro calo (16) removível, sendo ditos calos de formato predominantemente cilíndricos de base (20) cônica. As unhas (17), na medida em que são trabalhadas, são removíveis possibilitando a substituição por unhas novas para que possam ser novamente utilizadas para o aprendizado. Ainda na planta do pé é provido calo (18) do calcanhar. O quinto dedo do simulador de podologia é provido de um calo (19) superior. Da mesma forma os calos são removíveis e substituíveis por calos novos na medida em que são destruidos pelos aprendizes do ofício de podologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2243 de 31/12/2013.
06/05/2014
RPI 2261
#8.6
Referente ao não recolhimento da 5ª anuidade.
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
26/10/2010
RPI 2077
#2.1
09/06/2009
RPI 2005
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