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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM CONCENTRADO DE FATOR DE VON WILLEBRAND OU DE UM COMPLEXO DE FATOR VIII/FATOR DE VON WILLEBRAND E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2009

Publicação

22/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/09
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Extinto18/02/25

Patente concedida em 23/03/2021 e depois extinta em 18/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRIFOLS, S.A.

ES

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Inventores

J. N. (pessoa física)

ES

M. T. (pessoa física)

ES

P. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

200800021 · 08/01/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM CONCENTRADO DE FATOR DE VON WILLEBRAND OU DE UM COMPLEXO DE FATOR VIII/FATOR DE VON WILLEBRAND E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um concentrado de Fator de Von Willebrand ou de um complexo de Fator VIII/Fator de Von Willebrand e uso dos mesmos. O processo é caracterizado pela preparação de uma solução de Fator de Von Willebrand ou de um complexo de Fator VIII/Fator de Von Willebrand que contém VWF e uma concentração de até 12 IU de VWF:RCo/ml e uma razão de Fator de Von Willebrand /Fator VIII de 0,4 ou mais e então prosseguindo-se com a nanofiltração da solução preparada em a) através de um filtro que tem um tamanho de poro menor do que 35 nanometros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

16.3

Ref. RPI 2620 de 23/03/2021 quanto ao endereço.

29/06/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

12/01/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

6.7

Complemente a retribuição devida ao requerimento de exame técnico de acordo com a Tabela de Retribuições dos Serviços vigente, uma vez que a mesma foi efetuada em valor inferior ao tabelado.

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de sede deferida

#25.7

26/03/2013

RPI 2203

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2020 de 22/09/2009, quanto ao item (72)

17/11/2009

RPI 2028

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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