Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
02/06/2020
RPI 2578
Dados do pedido
Número
PI0823396Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2008000748 Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 29/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Volvo Lastvagnar AB
SE
Inventores
H. J. (pessoa física)
BE
S. R. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO DE ESTABILIZADOR DE UM EIXO DE RODAS E ESTABILIZADOR" A presente invenção se refere a um estabilizador (110) para uma suspensão de um eixo de rodas (130), particularmente de um veículo comercial pesado, compreendendo uma barra de torção (100) entre dois braços estabilizadores (102, 104), em que em uma lateral exterior de cada braço estabilizador (102, 104) uma porção de projeção (112, 114) da barra de torção (100) é disposta, e em que a porção de projeção (112, 114) constitui um suporte para conexão da barra de torção (100) para o eixo de rodas (130) . A presente invenção também se refere a uma disposição de estabilizador em uma suspensão de um eixo de rodas (130), particularmente de um veículo comercial pesado em que o eixo de rodas (130) é disposto na metade de trás do veículo (200), compreendendo pelo menos dois esteios (tirantes) de reação (182, 184) e pelo menos um estabilizador (110) compreendendo uma barra de torção (100) entre dois braços estabilizadores (102, 104), em que pelo menos 50 %, preferivelmente pelo menos 80 %, de um comprimento de uma barra de torção (100) é disposto no interior de uma projeção de uma área englobada pelos dois esteios de reação (182, 184). A presente invenção se refere ainda a um veículo, particularmente um veículo comercial pesado, compreendendo a disposição de estabilizador definida precedentemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
02/06/2020
RPI 2578
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2319 de 16/06/2015 em relação ao item 54 da mesma.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
referente ao despacho 8.6 na RPI 2337 de 20/10/2015
05/01/2016
RPI 2348
#8.6
referente a 3ª anuidade
20/10/2015
RPI 2337
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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