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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO PULSÁTIL DE SILDENAFIL E PROCESSO PARA PREPARÁ-LA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2008003466

Dados do pedido

Número

PI0823356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

IB2008003466

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Siegfried Rhein, S.A. de C.V.

AR

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Inventores

E. F. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica de sildenafil de libração pulsátil compreendendo uma fração de libração imediata, que contém 5 a 100 mg de sildenafil de uma fração de liberação controlada, contendo 25 a 150 mg de sildenafil, onde a fração de liberação controlada consiste de partículas com conteúdo de: (a) um agente superdesintegrante; (b) um revestimento formado por, pelo menos, um polímero de solubilidade pH-dependente e pelo menos um polímero de solubilidade pH-independente; e (c) opcionalmente, outros excipientes farmacêuticos. A composição da presente invenção tem um perfil de dissolução mais rápido em meio alcalino do que em meio ácido, o que permite obter formulações melhoradas de liberação pulsátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

24/04/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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