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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE INCLUSÃO DE PINOCEMBRINA COM CICLODEXTRINA OU SEUS DERIVADOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CN2008073011

Dados do pedido

Número

PI0823254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2008

Publicação

23/06/2015

PCT

CN2008073011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/08
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido02/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CSPC ZHONGQI PHARMACEUTICAL TECHNOLOGY (SHIJIAZHUANG) CO., LTD.

CN

Institutte Of Materia Medica, Chinese Academy Of Medical Sciences

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. D. (pessoa física)

CN

H. G. (pessoa física)

CN

M. G. (pessoa física)

CN

Q. Y. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

W. L. (pessoa física)

CN

Y. Q. (pessoa física)

CN

Y. T. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPLEXOS DE INCLUSÃO DE PINOCEMBRINA COM CICLODEXTRINA OU SEUS DERIVADOS.Complexos de inclusão de pinocembrina com ciclodextrina ou seus derivados e sua preparação são providos. Os complexos de inclusão podem ser usados para fabricação de fármacos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2011

RPI 2133

Monitoramento de patentes

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