100.2
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0823184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008054226 Publicado em 23/02/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centro de Investigación Y De Estudios Avanzados Del Instituto Politécnico Nacional
MX
E. A. (pessoa física)
DF, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
U. R. (pessoa física)
MX
Inventores
A. O. (pessoa física)
MX
A. H. (pessoa física)
MX
A. E. (pessoa física)
SG
B. R. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
MX
R. A. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNAS DERIVADAS DE GENES Cry DE BACILLUS THURINGIENSISCombinações de proteínas de Bacillus thuringiensis (Bt) e ácidos nucleicos codificando essas proteínas de Bt são revelados. Plantas transformadas com ácidos nucleicos codificando essas proteínas de Bt são também reveladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/05/2026
RPI 2888
#12.2
Recurso: Petição 870250120367, de 27/12/2025
06/01/2026
RPI 2870
#9.2
28/10/2025
RPI 2860
#7.1
01/04/2025
RPI 2830
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2827 de 11/03/2025 por ter sido indevida.
25/03/2025
RPI 2829
#11.2
11/03/2025
RPI 2827
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12P 1/04 , C12N 15/82 , A01N 63/02
12/11/2024
RPI 2810
#6.21
12/11/2024
RPI 2810
#4.3
Vide parecer.
20/08/2024
RPI 2798
A solicitante apresentou na petição 012130000139 de 28/03/2013 pedido de exame para 20 reivindicações. Entretanto, o pedido foi 1) Intempestivo, pois o prazo para sua apresentação encerrava-se em 17/10/2011; e 2) o valor recolhido foi insuficiente, dado que, uma vez que nem todos os depositantes são elegíveis para o desconto na taxa de exame, o valor deveria ter sido pago sem desconto (foi recolhido R$ 835,00 quando o valor correto seria R$ 2090,00). O pedido foi arquivado (11.1) nos termos do Art. 33 da LPI, no dia 01/11/2022, sendo posteriormente solicitado seu desarquivamento através da petição 800220450729 de 26/12/2022. Entretanto, também nesta petição o valor recolhido foi insuficiente, pela mesma razão exposta acima (valor recolhido com desconto ? R$ 176,00 - quando as depositantes não fazem jus ao mesmo e o valor correto seria R$ 400,00).Sendo assim, para o prosseguimento do exame, a depositante deve recolher os valores residuais da taxa de exame (R$ 1255,00) e da taxa de desarquivamento (R$ 224,00) no total de R$ 1479,00.
07/02/2023
RPI 2718
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 17/10/2011. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 012130000139 de 28/03/2013 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Salienta-se que alguns dos Depositantes não fazem jus aos critérios de aplicação do desconto para o pedido de exame e desarquivamento.
01/11/2022
RPI 2704
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2639, de 03/08/2021. Vide parecer.
03/11/2021
RPI 2652
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 63/02 , C07K 14/325 , C12N 15/82
21/09/2021
RPI 2646
Complementar 9ª e 10ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias 221705088869 e 29409161806246480, respectivamente, e comprovar o recolhimento da 11ª anuidade.Vide parecer.
03/08/2021
RPI 2639
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2355 de 23/02/2016 em relação ao item 54 da mesma.
29/01/2019
RPI 2508
17/07/2018
RPI 2480
Não conhecida a petição nº 870170062302 de 25/08/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.
15/05/2018
RPI 2471
#8.6
referente ao despacho 8.5 na RPI 2406 de 14/02/2017
11/07/2017
RPI 2427
#6.6
16/05/2017
RPI 2419
Complementar a retribuição das 5ª , 6ª , 7ª e 8ª anuidades de acordo com tabela vigente , referen te ás guias de recolhimento 221301522222 , 221401945095 , 221503745427 e 221602570137. e comprovar o recolhimento das 3ª e 4ª anuidades.
14/02/2017
RPI 2406
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
Despacho: Prejudicada a petição de recurso DEDF 012150000129 de 19/05/2015, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou ( código 1.2 ) foi anulado na RPI 2309 de 07/04/2015. [137]
10/02/2016
RPI 2353
07/04/2015
RPI 2309
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2295 de 30/12/2014.
24/03/2015
RPI 2307
#1.3.2
Foi cancelada a publicação 1.3 da RPI 2286 de 29/10/2014 por esta ter sido indevida.
30/12/2014
RPI 2295
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração. Vide e-parecer.
30/12/2014
RPI 2295
#1.3
Solicita-se a regularização da procuração do depositante "Fundação Universidade de Brasília" tendo em vista que a apresentada, na petição 012110000407 de 26/05/2011, está datada de 05/05/2011, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 15/04/2011 e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
29/10/2014
RPI 2286
#1.1
22/11/2011
RPI 2133
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