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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-RETORNO, E, MÉTODO PARA TESTAR A INTEGRIDADE OPERACIONAL DE UM DISPOSITIVO ANTI-RETORNO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008007434

Dados do pedido

Número

PI0822889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2008

Publicação

30/06/2015

PCT

US2008007434

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/08
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Extinto29/07/25

Patente concedida em 05/05/2020 e depois extinta em 29/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOOG INC

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTI-RETORNO E, MÃTODO PARA TESTAR A INTEGRIDADE OPERACIONAL DE UM DISPOSITIVO ANTI-RETORNOEsta invenção provê um aperfeiçoamento em um dispositivo anti-retorno (20) tendo um parafuso de esferas (21) conectado a uma carga variável de polaridade reversível ((Mais ou menos)L) e tendo uma porção penetrando um alojamento (24). O dispositivo inclui um mecanismo de frenagem (29) atuando entre o alojamento e o parafuso de esferas para produzir uma força que resiste a movimento do parafuso de esferas na direção de uma carga ''auxiliar'', mas não resiste substancialmente movimento do parafuso de esferas na direção de uma carga ''oposta''. O aperfeiçoamento amplamente inclui: uma primeira mola (43) atuando entre o alojamento e o mecanismo de frenagem para exercer uma primeira força de pré-carga (F1) sobre o mecanismo de frenagem para simular a aplicação de uma externa sobre o parafuso de esferas em uma das direções; por meio do que a integridade operacional aparente do dispositivo anti-retorno pode ser verificada quando nenhuma carga externa é aplicada ao parafuso de esferas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/07/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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