Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
PI0822756Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008005868 Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NVT AG
CH
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PRÃTESE DE VÃLVULA CARDÃACA E PROCESSO PARA PRODUZIR PRÃTESE DE VÃLVULA CARDÃACA.A presente invenção se refere a um sistema de prótese de válvula cardÃaca (10; 40) para implantação no corpo de um mamÃfero. O sistema de prótese (19; 40) compreende uma válvula (16) montada sobre um elemento de stent (18) para formar um elemento de válvula com stent (12), e um elemento de ancoragem (14) para ser disposto dentre da aorta do mamÃfero a ser tratado com a prótese e espaçado à parte do elemento de válvula com stent (12). Ainda, o elemento de ancoragem (14) compreende um tubo cilÃndrico composto de tecido (22) apoiado por uma malha de metal, e o elemento de válvula com stent (12) e o elemento de ancoragem (14) representam dois elementos distintivos estruturais sendo ligados através de dispositivos de ligação semelhantes a ligamentos (30; 50), de modo que a região de ligação (28) entre o elemento de válvula com stent (12) e o elemento de ancoragem (14) seja, geralmente, livre de material estranho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais
23/07/2019
RPI 2533
#9.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
02/01/2019
RPI 2504
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2325 de 28/07/2015, foi esclarecida a divergência, através da petição 20150014366 de 27/08/2015, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
10/11/2015
RPI 2340
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Observa-se que foi apresentada uma procuração com data posterior à entrada da Fase Nacional na petição nº 020110053933 de 26/05/2011, mas o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente, bem como não consta o nome do procurador André Luiz Souza Alvarez, que assinou as petições nº 020100114426 e 020100116625, de 08/12/2010 e 14/12/2010 respectivamente.
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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