Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
PI0822704Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2008050504 Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Relaxbirth Oy
FI
Inventores
E. P. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
PCT/FI2008/050279 · 16/05/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA AUXILIAR UM PROCEDIMENTO DE PARTO. A presente invenção se refere a um dispositivo para auxiliar um procedimento de parto, cujo dispositivo pode ser usado para prática de parto, em treinamento de parto, no próprio procedimento de parto e em procedimento de pós-natal e outras reabilitações, e que compreende uma parte de corpo (4) e uma parte de assento (5) para a mulher em trabalho de parto. Na parte de assento (5) se dispôe um recorte (14) para a saÃda do bebê. A parte de assento (5) é conectada à parte de corpo estrutural (4), e no dispositivo são dispostos elementos de apoio (16 - 19) que a mulher em trabalho de parto pode se agarrar, e através dos quais ela pode se virar em diversas posições de parto. A parte de assento (5) é fixada ao corpo (4) de tal modo que o recorte (14) se disponha opostamente distante do corpo (4), e que os elementos para fixação ao corpo (4) se disponham entre o corpo (4) e a parte de assento (5). A parte de assento (5) pode ser girada lateralmente em relação ao corpo (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/06/2019
RPI 2526
#9.2
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#7.1
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#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 18/11/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 16/11/2010, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
23/08/2011
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