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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO PALMITOIL ETANOLAMINA E ESTEAROIL ETANOLAMINA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IT2008000292

Dados do pedido

Número

PI0822603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

IT2008000292

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vermont Italia, SRL

IT

Inventores

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A invenção concerne novas formulações farmacêuticas contendo umamistura de compostos de palmitoil etanolamina ou PEA e estearoiletanolamina ou SEA, como princípios ativos. A formulação é adequada para administração oral, parenteral, tópica, transdérmica, retal, sublingual,nasal, tópica, transdérmica, retal, nasal ou sublingual, onde a forma dedosagem de tais formulações poderá ser em forma de adesivos,supositórios, óvulos, pessários, aerossol ou spray, emulsões, suspensões esoluções. Tais formulações farmacêuticas são úteis no tratamento ou prevenção de patologias de pele, tratamento ou prevenção de patologiasginecológicas, tratamento de distúrbios ou patologias caracterizadas pormetabolismo indevido de ácidos gordurosos, além do tratamento dedistúrbios ou patologias caracterizadas por estados inflamatórios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento

#9.2

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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