Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0822408Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2008070053 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alternative Gene Expression, S.L.
ES
Instituto Nacional de Investigación Y Tecnología Agraria Y Alimentaria
ES
Inventores
A. O. (pessoa física)
AR
A. W. (pessoa física)
AR
C. S. (pessoa física)
ES
C. M. (pessoa física)
ES
F. D. (pessoa física)
ES
J. D. (pessoa física)
ES
J. E. (pessoa física)
ES
M. S. (pessoa física)
AR
M. F. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONSTRUÇÃO GÊNICA, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA TRANSFORMADA OU TRANSFECTADA, PLANTA TRANSGÊNICA TRANSFORMADA OU TRANSFECTADA, CÉLULA ANIMAL TRANSGÊNICA TRANSFORMADA OU TRANSFECTADA, PROTEÍNA DE FUSÃO E VACINA. Proteína de fusão com direcionamento de antígenos vacinais para células apresentadoras de antigenos e suas aplicações. Esta invenção se refere a uma construção gênica que compreende, operacionalmente ligadas, pelo menos uma sequência de nucleotídeos (A), que codifica um polipeptídeo com a SEQ ID NO: 1, o qual tem uma região que reconhece a cadeia do antígeno DR classe II presente na superfície de células apresentadoras de antigenos e uma sequência de nucleotídeos (B), que codifica um antígeno vacinal de interesse. Além disso, esta invenção se refere a vetores recornbinantes úteis para a expressão da construção gênica da invenção, células transgênicas e plantas transformadas ou transfectadas com os ditos vetores, proteínas de fusão codificadas pela construção gênica da invenção e vacinas que compreendem as ditas proteínas de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#1.3.1
Retificada a publicação 1.3 em relação ao item 72.
19/05/2015
RPI 2315
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
17/03/2015
RPI 2306
#6.6
15/07/2014
RPI 2271
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2162 de 12/06/2012 por ter sido indevido.
26/06/2012
RPI 2164
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#1.3
17/04/2012
RPI 2154
Com base na Resolução 228/09, solicita-se a apresentação da declaração impressa e assinada.
04/10/2011
RPI 2126
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.