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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE HIDROGEL PROTETOR DE FERIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008053193

Dados do pedido

Número

PI0822305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

JP2008053193

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto29/06/21

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 29/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEIKOKU SEIYAKU CO., LTD.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATERIAL DE HIDROGEL PROTETOR DE FERIDAS. A presente invenção refere-se a um material de hidrogel protetor de feridas que tem excelente capacidade de estiramento e absorve exsudatos de feridas. Ele consegue manter demorado ambiente úmido que é apropriado para acelerar a cicatrização de feridas. Não há qualquer medo de causar dor ou lesão da pele regenerada quando o material de hidrogel protetor de feridas é substituído por um novo. O material de hidrogel protetor de feridas é preparado espalhando um hidrogel que compreende um polímero semissintético solúvel em água, glicerina e água, sobre um filme laminado de duas camadas constituído de um filme de poliuretano e fibras hidrofóbicas. O material de cobertura tem uma permeabilidade à umidade medida pelo método do copo, de acordo com JIS Z0208, de 500-2.000(g/m2/24h).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/06/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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