(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTENDO FORMULAÇÃO DE SAL DE COZINHA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CH2008000042

Dados do pedido

Número

PI0822257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2008

Publicação

07/10/2014

PCT

CH2008000042

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/08
  2. Publicação07/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Frito-Lay Trading Company Gmbh

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRODUTO ALIMENTÃCIO CONTENDO FORMULAÃÃO DE SAL DE COZINHA. A presente invenção refere-se a produtos alimentícios que são secos e contêm uma formulação de sal de cozinha, caracterizados pelo fato de que a dita formulação de sal de cozinha compreende uma mistura de pelo menos dois tipos de partículas de um ou mais sais inorgânicos fisiologicamente aceitáveis e pelo menos um dos tipos de ditas partículas é constituídos de partículas primárias das quais pelo menos de 50% em peso são de 5-500, nanômetros de diâmetro; a métodos de fabricação de tais produtos alimentícios; ulteriormente refere-se a formulações de sal de cozinha específicas, a métodos de fabricação e métodos de uso de tais formulações de sal de cozinha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/237; B05B 7/20; B05D 1/08; C01D 3/06; C01D 3/26.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

15/09/2015

RPI 2332

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.