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Dado oficial do INPI

PI0822181

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008012562

Dados do pedido

Número

PI0822181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2008

Publicação

-

PCT

US2008012562

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/08
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 07/11/2008. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CBP Carbon Industries, INC.

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/986,126 · 07/11/2007

US

60/986,318 · 08/11/2007

US

60/986,369 · 08/11/2007

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

29/11/2016

RPI 2395

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2008/012562, dando entrada na fase nacional em 21/07/2010, apesar do prazo expirar em 07/05/2010 (30 meses contados da data de prioridade que é 07/11/2007).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da Resolução 254/2010, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, porém não apresentou, em seu parecer, qual seria tal falha e os fatos que caracterizariam o caso fortuito não se encontram devidamente comprovados.Assim, com base no art. 2º da Resolução INPI 254/2010, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, Resolução INPI 254/2010, Artigo 5º, “quando o requerimento de entrada na fase nacional do pedido internacional de patente após o prazo previsto no art. 22 do PCT não estiver devidamente instruído ou os fatos que caracterizam o caso fortuito, ou força maior, alegado pelo requerente, não se encontrarem devidamente comprovados, será ele indeferido, pelo INPI, negando-se a entrada na fase nacional do pedido de patente”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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