Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI0822115Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008011053 Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASAI INTERNATIONAL PTE. LTD.
SG
Inventores
C. F. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08006209.4 · 29/03/2008
Resumo técnico
Dispositivo de caminhar.O dispositivo de caminhar tem uma sola 910) com uma entressola (16), a parte do calcanhar macio (20) é disposta em um recurso (18) da entressola (16) e da sola (22) e tem uma forma convexamente arredondada na direção caminhar. O elemento de reforço (12), formando uma palmilha, que é disposta na superfÃcie superior (44) da entressola (16) e presa a ele. na produção do dispositivo de caminhar, o cabedal (14) é unido ao elemento de reforço (12) para formar uma unidade estrutural que é montada sobre a entressola (16), por exemplo, com fixação adesiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2518 de 09/04/2019 por ter sido indevida.
30/04/2019
RPI 2521
09/04/2019
RPI 2518
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
#25.1
18/07/2017
RPI 2428
#25.7
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
23/06/2015
RPI 2320
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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