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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINAZOLINA DE 6,7-DIALCÓXI ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS RELACIONADOS COM CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IN2008000036

Dados do pedido

Número

PI0822012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2008

Publicação

21/07/2015

PCT

IN2008000036

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação21/07/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATCO PHARMA LIMITED

IN

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Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

B. R. (pessoa física)

IN

N. C. (pessoa física)

IN

R. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Resumo técnico

DERIVADOS DE QUINAZOLINA DE 6,7-DIALCÃXI ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS RELACIONADOS COM CÃNCEREm vista do grande potencial da classe de quinazolina que os compostos oferecem, começamos a síntese e avaliação de um grande número de novas entidades químicas com novas características estruturais. Foi surpreendentemente e inesperadamente constatado que as quinazolinas tendo grupo anilina de 3-Etinila na 4ª posição e grupos alcóxi especificamente substituídos nas posições 6 e 7, concedem propriedades antiproliferativas especiais e muito realçadas quando comparadas com outros membros proeminentes da classe de quinazolina de fármacos. Além disso, surpreendentemente os compostos desta invenção são menos tóxicos e o perfil de segurança é excedentemente benéfico para aplicações terapêuticas. As novas entidades químicas descritas nesta invenção são designadas pela estrutura geral (I) e não foram sintetizadas anteriormente e nem investigadas quanto aos seus benefícios terapêuticos e perfil de segurança. Composto (I) é NRC-2694, quando a estrutura (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/07/2025

RPI 2845

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210037170 - 23/04/2021

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2336 de 13/10/2015.

26/01/2016

RPI 2351

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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