111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI0822012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2008000036 Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATCO PHARMA LIMITED
IN
Inventores
B. S. (pessoa física)
IN
B. R. (pessoa física)
IN
N. C. (pessoa física)
IN
R. P. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS DE QUINAZOLINA DE 6,7-DIALCÃXI ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS RELACIONADOS COM CÃNCEREm vista do grande potencial da classe de quinazolina que os compostos oferecem, começamos a sÃntese e avaliação de um grande número de novas entidades quÃmicas com novas caracterÃsticas estruturais. Foi surpreendentemente e inesperadamente constatado que as quinazolinas tendo grupo anilina de 3-Etinila na 4ª posição e grupos alcóxi especificamente substituÃdos nas posições 6 e 7, concedem propriedades antiproliferativas especiais e muito realçadas quando comparadas com outros membros proeminentes da classe de quinazolina de fármacos. Além disso, surpreendentemente os compostos desta invenção são menos tóxicos e o perfil de segurança é excedentemente benéfico para aplicações terapêuticas. As novas entidades quÃmicas descritas nesta invenção são designadas pela estrutura geral (I) e não foram sintetizadas anteriormente e nem investigadas quanto aos seus benefÃcios terapêuticos e perfil de segurança. Composto (I) é NRC-2694, quando a estrutura (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/07/2025
RPI 2845
#12.2
Recurso: 870210037170 - 23/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2336 de 13/10/2015.
26/01/2016
RPI 2351
#8.6
referente a 3ª anuidade
13/10/2015
RPI 2336
#1.3
21/07/2015
RPI 2324
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.