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Dado oficial do INPI

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO (TTS) PARA LIBERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS FARMACÊUTICAS ATRAVÉS DA PELE, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO E USO DE UMA CAMADA POLIMÉRICA CONTENDO SUBSTÂNCIA ATIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008010426

Dados do pedido

Número

PI0821975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2008

Publicação

23/06/2015

PCT

EP2008010426

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/08
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

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Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102008006791.1 · 30/01/2008

Resumo técnico

SISTEMA TERAPÃUTICO TRANSDERMAL COM COMPONENTE UREIA.A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico transdermal (TTS) para liberação de substâncias ativas farmacêuticas através da pele, contendo uma camada posterior impermeável à substância ativa (R) e pelo menos uma camada contendo substância ativa (S), em que a camada em contato com a pele (H) contém ureia em forma sólida, permitindo uma liberação contínua de quantidades maiores de substância ativa por um período de tempo mais prolongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

16.3

REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

07/02/2023

RPI 2718

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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