Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
PI0821962Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2008001844 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. D. (pessoa física)
FR
UNIVERSITE DE LA MEDITERRANNEE, AIX-MARSEILLE II
FR
Inventores
N. L. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
P. C. (pessoa física)
FR
V. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/018,688 · 03/01/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS USADOS DURANTE UM TRATAMENTO ANTI-HVIA invenção refere-se a uma composição comportando um tratamento anti-HIV e um tratamento dos efeitos secundários deste tratamento anti-HIV em um paciente infectado pelo HIV. A presente invenção encontra, por exemplo, uma aplicação muito útil no tratamento dos efeitos secundários gerados por determinados tratamentos anti-HIV, por exemplo, o envelhecimento precoce, a lipodistrofia que podem ser gerados pelos inibidores de protease ou pelos inibidores da transcriptase reversa. A composição da presente invenção compreende pelo menos um inibidor da hidróximetilglutarilcoenzima A (HMG-CoA) redutase, pelo menos um inibidor da farnesil-pirofosfato sintase, e pelo menos um agente anti- HIV. Um dos processos de tratamento de um paciente infectado pelo HIV compreende em qualquer ordem as etapas seguintes: (i) administração de uma mistura compreendendo pelo menos um inibidor de hidróximetilglutaril-coenzima A (HMG-CoA) redutase e pelo menos um inibidor de farnesil- pirofosfato sintase e (ii) administração de um agente anti- HIV, em que, as administrações são concomitantes, sucessivas ou alternativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
25/06/2019
RPI 2529
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130078422 de 25/09/2013, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
18/06/2019
RPI 2528
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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